Nos últimos anos, acompanhamos uma série de mudanças e imposições legais que visam alinhar o mercado nacional com padrões globais de compliance, controle interno e governança corporativa. A estratégia passa por criminalizar comportamentos que atentam contra o interesse público, enquanto se transmite uma visão de confiança e segurança jurídica para os cidadãos.

Dentro desse contexto, dois diplomas legais recentes se destacam por atribuírem especial relevância ao compliance e à governança corporativa em Angola:

  1. Lei n.º 11/24 de 4 de Julho – Foca na Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
  2. Lei n.º 12/24 de 4 de Julho – Altera parcialmente o Código Penal, reforçando o combate aos crimes de corrupção e infrações económicas.
Sinais Claros da Necessidade de Compliance Obrigatório em Empresas Angolanas

Lei n.º 11/24 amplia significativamente o seu âmbito de aplicação, abrangendo não apenas instituições financeiras, mas também prestadores de serviços e empresas de comércio em geral.

Entre as novas obrigações, destaca-se a necessidade de adoção de políticas e procedimentos baseados no risco, especialmente nas operações eletrónicas, exigindo que:

  • As instituições financeiras intermediárias adotem políticas de prevenção de riscos, alinhadas às boas práticas internacionais.
  • As instituições implementem medidas de congelamento de ativos e cumpram proibições e restrições impostas por listas internacionais de sanções, incluindo as Resoluções do Conselho de Segurança da ONU.
Supervisão e Monitoramento das Organizações Sem Fins Lucrativos

Lei n.º 11/24 também confere um novo papel à entidade responsável pela supervisão das organizações sem fins lucrativos, que passa a ter a obrigação de:

  • Monitorar periodicamente o grau de conformidade dessas organizações com os standards nacionais e internacionais.
  • Garantir que ONGs e entidades similares não sejam utilizadas como veículos para branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.
Multas Elevadas para Empresas e Pessoas Singulares

Uma das novidades do diploma é a aplicação de multas expressivas para instituições que não cumpram com suas obrigações de compliance. As penalidades financeiras variam entre:

  • Pessoa Coletiva: De Kz 10.645.800,00 a Kz 4.564.580.000,00.
  • Pessoa Singular: De Kz 5.705.725,00 a Kz 1.141.145.000,00.
Investigação Criminal Financeira Reforçada

A nova legislação também fortalece a atuação das autoridades judiciárias e órgãos de investigação financeira, que passam a ter competência expressa para:

  • Realizar investigações financeiras paralelas.
  • Identificar a origem ilícita de ativos e património.
  • Identificar conexões entre ativos e atividades de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
O Código Penal e a Responsabilização Empresarial

A entrada em vigor da Lei n.º 12/24 de 4 de Julho, que altera parcialmente o Código Penal, complementa esse quadro jurídico, introduzindo penalizações específicas para crimes económicos e de corrupção.

Novo Código Penal (Lei n.º 38/20 de 11 de novembro) já tinha ampliado significativamente o alcance da responsabilização criminal de empresas e seus gestores, destacando:

  • Crimes contra o mercado e a economia (artigos 453.º a 473.º).
  • Corrupção no setor privado (artigos 459.º e 460.º).
  • Corrupção no comércio internacional (artigo 461.º).

Lei n.º 12/24 reforça a importância da conformidade legal, alterando o limite mínimo da moldura penal para crimes de corrupção e fraude cambial, especialmente em:

  • Transferências ilícitas de moeda para o exterior.
  • Promessas ou atos ilegais praticados por funcionários de instituições bancárias, financeiras, de câmbio ou outras pessoas coletivas, que atuem de forma contrária às normas legais em benefício próprio.
Conclusão: Um Novo Paradigma para o Compliance Empresarial em Angola

O fortalecimento da legislação angolana em matéria de compliance, prevenção da corrupção e branqueamento de capitais é um sinal inequívoco de que o Estado pretende alinhar-se aos padrões internacionais de transparência e governança corporativa.

A adoção de programas de compliance eficazes nas empresas angolanas já não é apenas uma boa prática — tornou-se uma necessidade estratégica e legal para mitigar riscos, evitar sanções severas e contribuir para um ambiente de negócios mais seguro e atrativo.

O desafio para o setor privado é imenso, mas o caminho é claro: transparência, ética e conformidade são os pilares de uma economia saudável e de uma sociedade mais justa.

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