INTRODUÇÃO
A conduta ética nos negócios é um fator da máxima relevância para o desenvolvimento e crescimento das empresas, trazendo inúmeros benefícios, como sejam a atração e fidelização de Clientes, a satisfação das expectativas das partes interessadas internas e externas, a diferenciação e consolidação reputacional, os ganhos de eficiência nos processos produtivos ou a gestão prudente dos riscos.
A gestão da ética nos negócios constitui uma ferramenta fundamental na tomada de decisões em contexto empresarial, uma vez que a grande maioria destas decisões tem, explícita ou implicitamente, algum conteúdo ético. Torna-se, assim, necessário que existam instrumentos que formalizem e operacionalizem esta gestão da ética, assumindo especial importância um Código de Conduta.
É neste contexto, que a Think Compliance vem divulgar aos seus colaboradores, parceiros e fornecedores, os princípios éticos que regem a sua atuação e constituem motivos adicionais para a adoção do seu Código de Conduta, documento orientador na sua atividade diária.
CAPÍTULO I – Objeto e Âmbito
Artigo 1º – Objeto
- O Código de Conduta consagra os princípios de atuação e as normas de conduta observados no, e pela, Think Compliance no exercício da sua atividade.
Artigo 2º – Âmbito de Aplicação
2. As normas e directrizes estabelecidas neste Código aplicam-se a todos os colaboradores, prestadores de serviços, parceiros que a título permanente ou ocasional, mantenham uma relação direta ou indireta com a Think Compliance.
Artigo 3º – Objectivos
1.Formalizar e divulgar os valores, princípios éticos e normas de conduta que norteiam o relacionamento com as várias partes envolvidas.
2.Conscientizar os colaboradores sobre a importância de ter uma conduta ética digna e comprometida, agindo sempre em conformidade com as leis, regras, regulamentos internos, padrões e valores estabelecidos pela Think Compliance no desempenho das suas funções.
Artigo 4º – Natureza das Regras
O Código de Conduta é parte integrante do sistema de normas internas da Think Compliance, e deve ser respeitado por todos os Colaboradores.
A observância das regras constantes no Código não exonera os colaboradores da Think Compliance do conhecimento e cumprimento das restantes normas internas e das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
O Código de Conduta contempla e sistematiza os valores, princípios de atuação e normas de conduta profissional, sendo as regras e procedimentos definidos em normativos internos específicos, quando necessário.
CAPÍTULO II – Missão e Valores
Artigo 5º – Missão
A Think Compliance, procura consolidar-se como uma empresa inovadora na disseminação da cultura de ética nas empresas partilhando e contribuindo através de:
- Promovendo e desenvolvendo valores éticos e morais;
- Implementando e alinhando o programa de Compliance aos objectivos estabelecidos pelas empresas
- Garantindo o reforço da competitividade, capacidade de inovação e internacionalização das empresas angolanas.
Artigo 6 º – Valores
A atividade da Think Compliance e a conduta dos seus Colaboradores pautam-se pelos seguintes valores fundamentais:
- Confiança, garantindo a segurança da informação dos clientes, promovendo uma relação de longo prazo e privilegiando a sua fidelização, através de um serviço de elevada qualidade que vai de encontro ao perfil de risco do parceiro, reforçando a estabilidade e solidez das empresas.
- Transparência, prestando serviços e comunicando externa e internamente, de forma verdadeira, clara e objetiva;
- Integridade, cumprindo escrupulosamente as disposições legais, regulamentares e contratuais, respeitando os valores éticos e obedecendo às normas de conduta em vigor;
- Profissionalismo, de modo a prestar o melhor serviço aos clientes e a estabelecer relações com todos os stakeholders, com elevada competência técnica, rigor e diligência;
- Responsabilidade, perante os clientes que nos confiam informações (sensíveis ou não);
- Cultura de risco e rigor, garantindo o cumprimento das melhores práticas de gestão do risco, confiança dos clientes, do mercado, mediante uma adequada gestão do seu balanço;
- Inovação, apostando no progresso tecnológico, com soluções de arquitetura aberta, numa lógica de resposta multicanal à evolução das expectativas e preferências dos seus clientes.
- Proximidade, através de canais à distância com recurso às novas tecnologias, que garantam uma oferta inovadora, diversificada e acessível;
CAPÍTULO III – Princípios de Atuação
Artigo 7º – Princípios Gerais
- A Think Compliance e os seus Colaboradores desenvolvem a sua atividade e funções no respeito por elevados princípios éticos e deontológicos, orientando a sua prática pelos valores definidos no artigo 6º nas relações com os Clientes e partes interessadas (Colaboradores, Fornecedores, e outras Instituições);
- Os gestores, bem como os responsáveis pelas diversas actividades, promovem a divulgação e o cumprimento do Código de Conduta, no âmbito das suas respectivas competências.
Artigo 8º – Cumprimento de Obrigações Legais, Regulamentares e de Conduta (compliance)
- A Think Compliance pauta-se pelo desenvolvimento da sua atividade por uma gestão exemplar e disciplinada e por um controlo eficiente e eficaz de todas as suas áreas de atuação, assegurando, para o efeito, adequados sistemas internos de validação e de verificação do cumprimento de obrigações legais, regulamentares e de conduta (compliance).
- As atividades da Think Compliance e práticas operacionais, cumprem não só a legislação e regulamentação aplicáveis, como também as regras de ética e conduta por si adotadas.
Artigo 9 º – Independência entre Interesses
Os Colaboradores da Think Compliance evitam situações suscetíveis de originar conflitos de interesses, estando adstritos ao dever de respeitar a independência entre, os interesses da referida os seus clientes, gerentes, fornecedores bem como os interesses entre clientes.
Artigo 11 º – Não Discriminação e Igualdade de Tratamento
- A Think Compliance e os seus Colaboradores não praticam qualquer tipo de discriminação, baseada em critérios como etnia, sexo, identidade de género, orientação sexual, religião, credo, cultura, nacionalidade, incapacidade, deficiência, orientação política ou ideológica, instrução, estado civil ou outros, aceitando e respeitando o direito à diferença.
- Os Colaboradores da Think Compliance devem atuar com cortesia, tolerância e respeito e abster-se de qualquer comportamento que possa ser tido como ofensivo.
- A Think Compliance promove o respeito mútuo e a igualdade de tratamento e de oportunidades entre todos os Colaboradores, valorizando a diversidade dentro da organização.
- A Think Compliance promove o equilíbrio na conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar dos seus Colaboradores.
Artigo 12º – Assédio no Trabalho
- A Think Compliance e os seus Colaboradores rejeitam qualquer comportamento abusivo que tenha por objetivo ou efeito perturbar ou constranger uma pessoa, afetar a sua dignidade ou criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Artigo 13 º – Competência e Diligência
- Os Colaboradores da Think Compliance:
- Garantem aos Clientes e às autoridades competentes, no exercício das suas atribuições profissionais, ressalvando o dever de sigilo, uma resposta rigorosa, oportuna e completa;
- Comportam-se de forma a manter e reforçar a confiança dos Clientes e comunidades na Think Compliance, contribuindo, de forma eficaz, para a sua boa imagem;
- Agem de forma objectiva, responsável e com bom senso, em todas as circunstâncias;
- Actuam de boa-fé, com isenção, responsabilidade e rigor, sem deformar os factos ou a realidade;
- Têm em conta as expectativas dos Clientes e do público em geral relativamente à sua conduta, dentro de padrões éticos da Think Compliance e dos que sejam genérica e socialmente aceites;
- Zelam pela conservação e utilização funcionalmente adequada dos recursos que lhes são disponibilizados, não fazendo uso abusivo;
- Gerem a sua situação financeira e patrimonial, bem como a sua conduta pessoal de forma especialmente responsável, evitando o comprometimento dos seus deveres de competência e diligência e obstando a qualquer impacto negativo na sua vida profissional por comportamentos que possam vir a constituir qualquer tipo de adição, bem como por situações de sobre endividamento ou incumprimento de operações de crédito.
- Sem prejuízo dos princípios constitucionalmente consagrados da liberdade de expressão e dos direitos das estruturas de trabalhadores, os Colaboradores devem abster-se de contactos com os meios de comunicação social sobre assuntos relativos à vida da Think Compliance sem que estejam devidamente autorizados.
- A Think Compliance promove a valorização profissional dos seus Colaboradores.
Artigo 14 º – Segredo Profissional
- O relacionamento da Think Compliance com os seus Clientes pauta-se pela observância de uma estrita confidencialidade, no cumprimento dos deveres legais estabelecidos em matéria de segredo que sobre si impendem, nomeadamente de não revelar ou utilizar informações sobre factos ou elementos àqueles respeitantes, a não ser mediante autorização expressa dos mesmos ou quando a lei obrigue.
- Assim, os Colaboradores devem guardar, proteger e preservar, sob rigoroso sigilo:
- Tudo o que respeite a nomes de Clientes;
- Os factos ou informações cujo conhecimento lhes advenha do desempenho das respectivas funções.
- Nos contactos com os Clientes e com o mercado em geral e sem prejuízo do dever de sigilo, os Colaboradores atuam com a máxima discrição e particular prudência, tanto na forma e conteúdo, como nos meios utilizados para a transmissão de informações sobre outras empresas e Clientes.
- O dever de segredo profissional abrange toda a informação sobre os negócios da Think Compliance, incluindo, nomeadamente, planos de promoção comercial, contratos, listagens de Clientes, bases de dados, patentes e propriedade intelectual, sistemas, programação informática, custos, estratégias e assuntos de competitividade comercial.
- O dever de segredo profissional ao qual os colaboradores estão obrigados não cessa com o termo das funções ou dos serviços prestados.
Artigo 15 º Proteção de Dados Pessoais
A Think Compliance respeita criteriosamente as normas legais e as orientações das autoridades competentes em matéria de proteção de dados pessoais, direitos de consulta dos dados pessoais.
Capítulo IV – Normas de Conduta Profissional
Artigo 16º – Normas Gerais
- Os Colaboradores da Think Compliance procedem, nas relações com os Clientes e outras instituições, com diligência, neutralidade, lealdade, discrição e respeito os interesses que lhe estão confiados;
- Os Colaboradores desempenham as suas funções, qualquer que seja o tipo, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o normativo interno, designadamente o Código de Conduta.
Artigo 17 º – Proibição de Aceitação de Ofertas
- Não é permitida a aceitação ou oferta, direta ou indiretamente, de quaisquer vantagens, incluindo empréstimos, prendas, hospitalidade ou outros benefícios ou favores de ou a pessoas com as quais os Colaboradores se relacionem, por força e no exercício da sua atividade profissional.
- São exceções à proibição estipulada no número anterior, e desde que não seja afetada a imparcialidade e independência dos Colaboradores no exercício da sua atividade profissional:
- A aceitação de ofertas de valor meramente simbólico conforme;
- Os objetos e brindes promocionais de escasso valor e os convites que não excedam os limites considerados aceitáveis pelos usos sociais.
Artigo 18 º – Conflitos de Interesses
- O eventual exercício de funções ou atividades exteriores a Think Compliance, os seus Colaboradores obedecem às normas internas que regem especificamente este exercício, nomeadamente quanto aos processos de comunicação e regime de incompatibilidades, bem como a prevenção e gestão de conflitos de interesses.
Artigo 19º – Defesa do Mercado
- A Think Compliance e os seus Colaboradores respeitam escrupulosamente os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à atividade de prestação de serviços e consultoria.
- Os Colaboradores devem comportar-se com integridade, abstendo-se de praticar atos suscetíveis de pôr em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado.
Artigo 20º – Fiscalidade
Na realização de operações e na prestação de serviços suscetíveis de produzirem efeitos fiscais, os Colaboradores respeitam escrupulosamente o disposto na Lei e regulamentos, evitando associar a Think Compliance a situações que sejam suscetíveis de configurar infrações de natureza fiscal.
Artigo 21º – Branqueamento de Capitais
- Para efeitos da prevenção de actividades relacionadas com branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a Think Compliance dispõe de um adequado normativo interno, do qual constam todos os deveres consagrados no ordenamento jurídico vigente, bem como as medidas e procedimentos internos destinados ao cumprimento dos aludidos deveres.
- Os Colaboradores da Think Compliance estão vinculados ao cumprimento rigoroso de tais deveres, designadamente o dever de diligência relativo ao conhecimento das relações de negócio estabelecidas com os Clientes, o de conservação dos documentos e o de comunicação tempestiva das actividades potencialmente suspeitas de configurar branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.
Artigo 22 º – Corrupção
- A Think Compliance rejeita ativamente todas as formas de corrupção, não devendo os seus Colaboradores envolver-se em situações propiciadoras de atos suscetíveis de associação a este fenómeno.
- A atividade da Think Compliance está sujeita a rigorosos mecanismos de controlo interno, os quais incluem normativos internos orientados para a prevenção e combate à corrupção.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Código de Conduta é parte integrante do sistema de normas da THINK COMPLIANCE e o seu não cumprimento pelos Colaboradores é suscetível de constituir infração disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil, contra-ordenacional ou criminal a que possa dar lugar.